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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34

    Tudo é processo

    Em homenagem ao CPC/2015

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:25

    Procedimento na ordem jurídica processual brasileira

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:35

    Prova & verdade

    Atingir a verdade real pode ser utópico e até surreal. Mas o processo judicial deve ser uma tentativa honesta de conhecer os fatos, deduzir direitos e dar materialidade e efetividade aos direitos, deveres e garantias do cidadão e do jurisdicionado. Enfim a relação entre a prova e a verdade é íntima, intensa e complexa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31

    Perplexidades do Estado Democrático de Direito

    Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2011 - 13:56

    Essência, insalubridade e trabalhadores a céu aberto

    A preocupação quanto à saúde, higiene e segurança do trabalhador deve ser formado com a realidade da sociedade brasileira, verificando e reconhecendo que os trabalhadores que laboram a céu aberto devem perceber o adicional de insalubridade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40

    Novo contraditório, novo processo

    O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de forma isonômica perante o juiz natural [2], destinado a permitir a construção de decisões devidamente fundamentadas em tempo razoável

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:33

    Sentença e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015

    É fulminada finalmente a noção de que a sentença é causa de extinção do processo

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42

    A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

    Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00

    A liberdade de expressão e de informação nas publicidades comerciais

    Milena Barbosa de Melo, Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2015 - 11:05

    O poder dos precedentes judiciais no CPC/2015

    O texto apesar de extenso vem expor de forma didática a existência, formação e poder dos precedentes judiciais principalmente em face do CPC de 2015. Não se furtou a trazer as razões históricas e ainda apontar a formação de um sistema híbrido resultado de uma simbiose evolutiva de todos os sistemas jurídicos existentes

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 16:59

    Mercador de Veneza e seus aspectos jurídicos

    A peça teatral, em questão, envolve a autonomia privada, a obrigatoriedade dos contratos, cláusula penal, nulidade contratual, julgamento e, ainda, sobre nota promissória, fiança e, adimplemento contratual. Interessante é observar que ao final, podemos entender o dirigismo contratual do Estado e, a prevalência da função social do contrato como forma de respeito ao princípio da dignidade humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2022 - 16:49

    Dilemas do Constitucionalismo Contemporâneo

    Entre os dilemas do constitucionalismo contemporâneo está a necessidade de materialização dos direitos fundamentais e, simultaneamente, prover a sustentabilidade do Estado Democrático de Direito. Nesse labor, alguns alvoraçam em apontar uma ditadura judicial calcada no forte ativismo judicial, porém, convém jamais esquecer que o Judiciário é sempre solicitado a decidir, mui excepcionalmente, atuando de ofício ou sem a devida provocação dos interessados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 12:43

    Filosofia analítica & hermenêutica filosófica

    A certeira influência da filosofia analítica e da hermenêutica filosófica forjou um novo conceito de direito que se libertando da tradição positivista, enxerga a intensa necessidade da interpretação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2019 - 12:50

    Mediação e Direito Fraterno

    O presente artigo tem como objetivo o estudo da Mediação e Direito Fraterno como o elemento que possibilita a realização adequada aos conflitos. Desta forma, o Direito Fraterno visto como aquele que abandona o conflito dotado de características negativas, resguardando os Direitos Humanos, perante uma sociedade como a brasileira respaldada por ser decisivamente pautada no embate, “no querer combater”. O tema apresenta uma nova alternativa, como a Lei de Mediação para a solução e negociação dos litígios, salientando as consequências positivas dessa nova alternativa a resolução quanto ao tratamento de conflitos sociais, bem como os aspectos positivos aos benefícios gerados com a solução pacífica e harmônica das lides.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Outubro de 2018 - 12:22

    Quando o trabalho não liberta: o contemporâneo do pós-guerra

    Após tanto tempo, ainda sentimos as influências decisivas da Segunda Guerra Mundial. E, ainda, as tendências ideológicas se intoxicam com o radicalismo e vandalismo praticados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:40

    Considerações sobre o conceito de segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro

    O tema da segurança jurídica nunca esteve tão em voga como no momento presente no direito brasileiro contemporâneo. O texto didaticamente tenta ao menos explanar sua complexidade e importância.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 10:38
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Julho de 2015 - 15:21

    Direito Constitucional Americanizado: Questões Divergentes

    O ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional. O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo. Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico.  Verificou-se que a aproximação de ambas as culturas não prescinde da interpretação do direito. Mas, vale ressaltar que, no precedente judicial, quando o juiz verificar a impossibilidade de aplicá-lo, não será obrigado a seguir a mesma decisão. Quanto à súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional

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